STJ autoriza entrega de um bebê para adoção sem consultar pai ou familiares pela primeira vez no Brasil; entenda

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, pela primeira vez, a entrega de um bebê para adoção sem a necessidade de consultar o pai ou os demais familiares da criança. A medida foi concedida em favor de uma mulher de Divinópolis, Minas Gerais, que solicitou que o nascimento e a entrega voluntária de seu filho para adoção ocorressem em sigilo, sem o conhecimento do suposto pai, com quem não mantinha uma união formal ou estável.

De acordo com o G1, a solicitação da mãe foi inicialmente aceita em primeira instância, levando em conta a ausência de uma relação estável com o pai e as dificuldades em manter a criança sob a responsabilidade da família biológica. No entanto, o Ministério Público de Minas Gerais recorreu da decisão, argumentando que a família biológica deveria ser consultada, apesar do pedido de sigilo feito pela mãe.

Em resposta ao recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou a decisão inicial, optando por colocar a criança em uma família substituta, mas mantendo o sigilo em relação à família extensa. Ainda segundo informações, a Defensoria Pública decidiu recorrer ao STJ, que reafirmou a decisão da primeira instância. Desta forma, o tribunal garantiu o sigilo completo e a entrega voluntária da criança para adoção, marcando um importante precedente no âmbito das adoções no Brasil.

A entrega voluntária não é um crime! Ela assegura a integridade física e mental da criança, garantindo amparo e segurança. Independente do motivo a mãe durante a gestação ou após o nascimento pode manifestar seu desejo de entregar a criança para adoção, o processo é seguro e legal.


Fonte: Blog do Valente 

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